O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acatou recurso apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL) e aprovou, com ressalvas, as contas referentes à campanha pela Prefeitura de Goiânia em 2024. Apesar da aprovação, o magistrado determinou que o ex-candidato deverá devolver a quantia de R$ 2.930,14 ao Tesouro Nacional.O valor é referente a constatação de divergências na movimentação financeira da campanha, confronto entre prestação parcial e final, além de gastos com material gráfico sem comprovação adequada de distribuição. A decisão ainda aponta que o valor é referente a créditos de impulsionamento não utilizados e a contratação de um segundo escritório de advocacia com valores desproporcionais.O recurso apresentado pelo PL pediu aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que a desaprovação das contas ocorreu, em primeira instância, com base em irregularidades que totalizaram apenas 0,078% do total movimentado na campanha, que atingiu R$ 3.715.265,05.O juiz da 135ª Zona Eleitoral, Alessandro Pereira Pacheco, já havia determinado a devolução da mesma quantia apontada pelo desembargador, mas incluiu a desaprovação das contas. Na nova decisão, Brustolin citou jurisprudências do próprio TRE que definem a “superação de irregularidades nas prestações de contas que não excedam o limite de até 10% do total da arrecadação ou das despesas”.O desembargador ainda concluiu que “as irregularidades não impediram a efetiva fiscalização das receitas arrecadadas e das despesas efetuadas pela Justiça Eleitoral”.Os questionamentos sobre a prestação de contas do ex-deputado estadual foram apresentados pela campanha do atual prefeito, Sandro Mabel (UB), que venceu Fred Rodrigues no segundo turno da disputa, com 55,5% dos votos válidos. O juiz de primeira instância já havia concluído que a maior parte dos apontamentos da acusação não deveriam ser considerados, por não reconhecer ilegalidade quanto às despesas com serviços contábeis e advocatícios.O advogado do PL, Vitor Hugo, avaliou que a decisão, proferida nesta segunda-feira (25), fez valer a jurisprudência pacífica do Tribunal e “corrigiu o desacerto do juiz de primeiro grau”. Segundo ele, “ficou comprovado que toda a receita e despesa da campanha do Fred seguiu com 99,921% de assertividade”.“É tão irrisório que nem se tratou de uma irregularidade, mas apenas o valor de R$ 2,9 mil que o então candidato a vice, Leonardo Rizzo, deixou de crédito no Facebook e não zerou essa conta ao final da campanha. Apenas isso. Ou seja, a assertividade faz com que as contas sejam aprovadas, corrigindo o equívoco da sentença de primeiro grau”, afirmou Vitor Hugo.