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TSE autoriza mudança de nome do PSDC para 'Democracia Cristã'

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (17)

Alexandre Magalhães é presidente da sigla em Goiás

Alexandre Magalhães é presidente da sigla em Goiás (Diomício Gomes)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (17), a mudança do nome do PSDC para Democracia Cristã. Presidente da sigla em Goiás e da Agência Municipal de Lazer e Turismo (Agetul), Alexandre Magalhães afirma que a mudança foi solicitada para o partido voltar às origens. "A legislação antiga determinava que tivesse 'Partido' no nome, por isso chamávamos PSDC", explica Magalhães.

Outros partidos também mudaram de nome nos últimos meses. Veja a lista:

PSDC -- Democracia Cristã

PMDB -- MDB

PTN -- Podemos

PTdoB -- Avante

PEN -- Patriota

PP -- Progressistas

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DC recorrerá de manutenção do 3º mandato de Policarpo

Partido questionará voto do presidente do TJ-GO, após decisão que garantiu continuidade da atual gestão por 9 votos a 6

Presidente da Câmara, Romário Policarpo: garantir “maior segurança jurídica ao permissionário" de uso de área pública

Presidente da Câmara, Romário Policarpo: garantir “maior segurança jurídica ao permissionário" de uso de área pública (Fábio Lima / O Popular)

O partido Democracia Cristã (DC) vai pedir a revisão da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que manteve o terceiro mandato consecutivo do vereador Romário Policarpo (Patriota) na presidência da Câmara Municipal de Goiânia. De acordo com o advogado da legenda, Felipe Neiva, o presidente da Corte, desembargador Carlos Alberto França, não participou da sessão em que os advogados das partes fizeram as sustentações orais e não poderia votar.
Por nove votos a seis, a inconstitucionalidade da terceira reeleição foi reconhecida, mas o mandato da mesa diretora foi mantido em julgamento do TJ-GO, nesta quarta-feira (9). No início da votação da Ação direta de inconstitucionalidade (ADI), França, embasado pelo regimento interno do tribunal, invalidou o voto do desembargador Nicomedes Borges pela ausência no dia das sustentações.
A provocação foi feita pelo advogado e procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro. De acordo com Neiva, o DC vai pedir a revisão da decisão para decidir as próximas ações. "A depender do que for decido nos embargos (de declaração, que é o pedido de revisão da decisão) haverá sim um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal)", disse. Na ocasião, quem presidiu a sessão foi o desembargador Wilson Amaral.
O julgamento foi adiado três vezes desde de junho; no último dia 26 a desembargadora Beatriz Figueiredo renovou o pedido de vista com a justificativa de que não tinha concluído o voto, porque tinha déficit de assessores no gabinete. Desde então surgiram especulações de que ela apresentaria voto divergente da relatora, Carmency Rosa Maria Alves, que votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade e pedindo nova eleição para a presidência da Câmara.
Beatriz não leu o voto na íntegra e o enviou, antecipadamente, para os demais magistrados do tribunal. O voto da desembargadora acompanhou a modulação do STF que definiu o marco temporal de 7 de janeiro de 2021. No caso de Policarpo, a eleição antecipada para o biênio 2023-2024, que ocorreu em 30 de setembro de 2021, não é considerada uma recondução.
A desembargadora também argumentou que uma ADI não tem alcance para cassar um mandato e que não serve para reconhecer uma fraude. "Ela não se presta para reconhecer fraude, vício ou má fé. Então, para se considerar fraudulenta teria que ser mostrada", afirmou.
O voto do presidente do TJ-GO também foi no sentido de acompanhar a decisão do STF, com base na definição do marco temporal. Para ele, as duas primeiras eleições - que ocorreram em 2017 e em 1º de janeiro de 2021 -, antes da decisão da suprema corte, não devem ser consideradas. "Não há que se falar, ao meu ver, se quer, em fraude ou burla do Supremo Tribunal Federal e a desembargadora Beatriz tem toda a razão", afirmou França.
O DC questionava o fato de Policarpo estar em seu terceiro mandato consecutivo à frente do legislativo, pedindo que sejam declarados inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica Municipal e do regimento interno da Casa que autorizaram a reeleição do presidente.
De acordo com o procurador-geral da Câmara, que fez a defesa de Policarpo, o resultado foi satisfatório "apesar do placar". "A gente fica bastante satisfeito com a decisão, porque o resultado dá segurança jurídica que foi dada no acompanhamento da decisão do próprio STF", disse Ribeiro.
Para o advogado eleitoralista, Leonardo Batista, o entendimento da desembargadora é correto, pois o reconhecimento de que houve fraude deveria ser feito em uma ação declaratória de nulidade. "A ADI é imperativa em reconhecer a inconstitucionalidade", disse Batista, que não vê ilegalidade na invalidação do voto de Nicomedes e na participação do presidente do TJ-GO, por ambos não acompanharam as sustentações orais. Existe uma incoerência, mas não ilegalidade.
Durante o voto, os desembargadores ressaltaram que Policarpo ainda tem a possibilidade de ser reconduzido à presidência da casa no biênio 2024-2025 caso conquiste um novo mandato como vereador.

Articulação
O julgamento foi cercado de muita negociação e articulação política a favor de Policarpo. O POPULAR mostrou que, no dia 19 de julho, o último de sessões ordinárias antes do recesso legislativo, os vereadores aprovaram a doação de uma área municipal de 3.932,50m², em frente ao Estádio Serra Dourada, para o TJ-GO, para a construção da Escola Judicial de Goiás. Nessa época, o julgamento estava paralisado com pedido de vistas de Beatriz.
O POPULAR também mostrou, no mês passado, o alinhamento entre Policarpo e o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado estadual Bruno Peixoto (UB). Nos bastidores da Câmara e do TJ-GO, informações dão conta de que Peixoto atuou diretamente no diálogo com os desembargadores sobre a ADI.

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PL também tem chapa de federais questionada

Ação afirma que duas candidatas a deputada federal renunciaram e não foram substituídas deixando o porcentual de postulantes mulheres da sigla inferior a 30%

Ex-ministro substituto do TSE, Joelson Dias: é preciso responsabilizar os verdadeiros culpados pela fraude na cota de gênero

Ex-ministro substituto do TSE, Joelson Dias: é preciso responsabilizar os verdadeiros culpados pela fraude na cota de gênero (Christophe Scianni/TSE)

Na comparação das duas últimas eleições proporcionais, Goiás está entre os 15 estados que aumentaram a bancada feminina na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), passando de duas para quatro deputadas na atual legislatura.

A Lei das Eleições, ainda em 1997, já previa que 30% das vagas de candidatos dos partidos fossem destinadas para mulheres, em uma regra criada para dar equilíbrio entre os gêneros e para que os partidos estimulassem a participação feminina nas eleições, por isso ficou conhecida como cota feminina. Em 2009 o Congresso Nacional aprovou a lei 12.034, que deixa a regra mais clara.

Após isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma jurisprudência para esse tipo de julgamento, processando ações de fraude na cota de gênero para pressionar os partidos a cumprirem a regra. E, de acordo com o ex-ministro substituto do TSE, Joelson Dias, a partir dessas primeiras ações a justiça eleitoral reforçou a sua atenção aos casos.

Leia também:

**- 14 dos 41 deputados estaduais têm o mandato questionado na justiça eleitoral **

**- Justiça condena empresas em Goiás a pagar R$ 55 milhões por material publicitário que defendia o 'kit Covid' **

**- Assembleia de Goiás é considerada regular em ranking de transparência **

"O TSE confirmou casos em que candidatas não tiveram participação no tempo de rádio e TV, não receberam recursos financeiros, obtendo votações irrisórias e até fazendo campanha para outros candidatos que disputavam o mesmo cargo", afirmou Dias. Ele explica também que para esses casos o TSE decidiu pela cassação de toda a chapa do partido.

A regra passou por novas atualizações, em 2022 o Congresso Nacional promulgou uma emenda à constituição que obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos para garantir o financiamento público proporcional de candidatas mulheres. A cota vale tanto para o Fundo Partidário quanto para o Eleitoral e também para o tempo de rádio e TV.

Chapa federal

Após as eleições de 2022, o Partido Liberal é o alvo da maioria das ações que questionam o cumprimento da cota de gênero em Goiás. A chapa de deputados federais da legenda fez quatro cadeiras na Câmara dos Deputados, entre elas uma mulher: Magda Mofatto, que já anunciou que deixará a sigla.

De acordo com a ação protocolada pela Federação PSOL /Rede, o PL registrou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (Drap) com a porcentagem legal superando a cota em 35,29%. Mas a ação afirma que duas candidatas renunciaram e não foram substituídas deixando o porcentual de candidatas inferior a 30%

O advogado do PL, Leonardo Batista, diz que a cota foi cumprida, afirmando que, mesmo as candidatas que tiveram questionamentos na justiça, obtiveram votações maiores que as dos autores das ações. "Nós fizemos uma adequação à cota de gênero depois da desistência da candidata retirando candidaturas masculinas, para que a regra fosse cumprida", afirma o advogado da legenda.

Para o ex-ministro do TSE, é necessário encontrar uma sintonia para que a punição aos partidos que não cumpram a regra também seja justa. "Derrubar a chapa inteira é uma coisa que precisa ser discutida, porque acaba prejudicando candidatas desses partidos, então é preciso tentar responsabilizar os verdadeiros culpados pela fraude", afirma Dias.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no último dia 16, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoa partidos políticos em caso de irregularidades na prestação de contas e também por desrespeito às regras de cotas e recursos destinados a mulheres e negros.

O texto teve a assinatura de sete deputados federais goianos, entre eles três mulheres: Adriana Accorsi (PT), Marussa Boldrin (MDB) e Magda Mofatto.

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Nenhum eleitor foi impedido de votar por blitze da PRF, diz Moraes

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a PRF descumpriu ordem judicial de Moraes de não realizar operações que envolvam o transporte público de passageiros

Nenhum eleitor foi impedido de votar por blitze da PRF, diz Moraes

(Reprodução/TV Anhanguera)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse neste domingo (30) que nenhum eleitor foi impedido de votar por causa de operações feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Moraes disse que as operações serão investigadas.

"O prejuízo que causou aos eleitores, eventualmente, foi o atraso. Mas volto a dizer, nenhum ônibus voltou à origem. Todos votaram", afirmou Moraes.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a PRF descumpriu ordem judicial de Moraes de não realizar operações que envolvam o transporte público de passageiros.

Moraes disse que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, argumentou que as operações feitas se baseavam no código de trânsito. Vasques esteve no TSE no início da tarde.

O presidente do TSE afirmou que essas todas as operações foram suspensas na tarde deste domingo.

Disse que a votação termina às 17h, "como programado". "Foram casos em que nenhum eleitor voltou para a sua casa. Eles votaram."

**Leia também:

  • PRF multiplica abordagens de ônibus neste domingo de eleição e descumpre decisão de Moraes
  • Polícia Rodoviária Federal faz operações em estradas federais do Nordeste; prefeitos criticam **
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    Não é verdade que existe documento "secreto" revelando problemas na apuração das eleições de 2018

    É enganoso que exista um documento “secreto” da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) reconhecendo que houve problemas na apuração de votos do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018

    Não é verdade que existe documento "secreto" revelando problemas na apuração das eleições de 2018

    (Reprodução / Comprova)

    É enganoso que exista um documento "secreto" da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) reconhecendo que houve problemas na apuração de votos do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 e que, por isso, Jair Bolsonaro (então no PSL e hoje no PL) acabou não sendo eleito no primeiro turno com 50,69% dos votos. Tuítes e conteúdos publicados em um site utilizaram apenas partes descontextualizadas do conteúdo de um documento do MPF, que não é secreto, para fazer essas afirmações enganosas.

    Conteúdo investigado: Tuítes, um texto de um site e uma entrevista publicada no YouTube afirmam que o militante bolsonarista Oswaldo Eustáquio teve acesso a um documento "secreto" da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) reconhecendo que houve problemas na apuração das eleições de 2018 e que Bolsonaro teria sido eleito no primeiro turno.

    Onde foi publicado: Twitter, em site e canal de YouTube.

    Conclusão do Comprova: São enganosos tuítes de Oswaldo Eustáquio, textos de sua autoria e entrevista conduzida por ele e publicada no YouTube sobre um documento da Procuradoria-Geral Eleitoral relacionado a uma denúncia de fraude na eleição de 2018, quando Jair Bolsonaro (então no PSL e hoje no PL) venceu a eleição presidencial no segundo turno.

    Em um dos tuítes, ele afirma que documentos ajuizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "revelam" que Bolsonaro teria vencido no primeiro turno com 50,69% dos votos e que a ação foi arquivada sem o julgamento do mérito, mas que a Procuradoria admitiu que houve falha na divulgação dos dados da apuração. O post leva para o link de um texto intitulado "Documento revela que Bolsonaro venceu as eleições de 2018 no primeiro turno; Ação foi rejeitada pelo TSE", sugerindo que houve falha na apuração, o que não é verdade. Ao analisar o documento, que, de fato, foi ajuizado no TSE ainda em 2018, a PGE refutou as irregularidades apontadas e pediu o arquivamento da denúncia.

    Outro tuíte, em que Eustáquio fala em um "documento secreto", foi republicado no texto "Procuradoria-Geral Eleitoral reconhece problemas na apuração das eleições 2018" no site Hora Brasília. O documento "secreto" a que o conteúdo se refere é o mesmo parecer da PGE pelo arquivamento de denúncia de fraude -- que está disponível no site do MPF de forma pública.

    Diferentemente do que Eustáquio afirma, a Procuradoria admitiu "falha na distribuição dos dados" para veículos de comunicação, o que não significou erro na apuração dos votos.

    Como mostram alguns comentários sobre o post do blogueiro, usuários do Twitter entenderam que ele estava relatando uma fraude no processo eleitoral. "Sempre desconfiamos disso! #BolsonaroNoPrimeiroTurno #EuSouBolsonaro22 #TSEMentiroso #TSEGolpista #STFOrganizacaoCriminosa #EsquerdaCriminosa #PTePCCjuntos", escreve um. Outra pessoa compartilhou o post com o texto "Crime eleitoral???". Houve também quem afirmou "Foi no primeiro turno, sim!".

    A falha em questão se refere a problemas com a empresa de TI contratada pelo TSE e que atuou no primeiro turno das eleições de 2018, como mostra o documento. Essa empresa foi a responsável por repassar os dados de apuração para a imprensa. Os servidores da empresa não suportaram o grande volume de acessos, o que impediu o acompanhamento da evolução dos resultados dos votos registrados em alguns estados nos sistemas oficiais do TSE. Essa falha momentânea, contudo, não teve qualquer impacto com o resultado da apuração.

    Diante da viralização das publicações de Eustáquio, a Procuradoria-Geral da República divulgou um texto no dia 25 de julho afirmando que "a informação é falsa e foi tratada de forma descontextualizada".

    Para o Comprova, enganoso é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

    Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos de maior alcance nas redes sociais. Até o dia 26 de julho, a publicação aqui verificada tinha 14,6 mil curtidas, 209 comentários e 4.624 compartilhamentos no Twitter. Desde o dia 27 a publicação está com a marcação "enganosa" feita pelo próprio Twitter, o que também impede a visualização do atual número de interações com o post. Já o vídeo no YouTube em que Eustáquio faz as afirmações sobre a apuração dos votos de 2018 somava, até o dia 28 de julho, 45.768 visualizações.

    O que diz o autor da publicação: O perfil do Twitter que publicou os posts verificados é descrito como "apoio -- Perfil Oficial -- censurado, preso três vezes por denunciar a trama de um golpe contra Bolsonaro. Perfil principal @oswaldojor bloqueado pelo STF". Procurado pelo Comprova, Oswaldo Eustáquio afirmou ser o autor dos tuítes e também dos textos do site Hora Brasília aqui verificados -- eles não estão assinados. À reportagem, ele afirmou que se baseou em "documento oficial da Procuradoria Eleitoral, que admite a falha da divulgação dos votos". O site Hora Brasília também foi procurado por e-mail, mas não houve retorno.

    Como verificamos: O primeiro passo foi ler o documento emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral que está anexado no texto do site aqui verificado. Nele, estão escritas as explicações sobre as investigações do TSE e o porquê da denúncia ter sido arquivada.

    A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal também foi procurada para verificar a veracidade do documento e em que contexto ele foi expedido. Além disso, procuramos o ofício citado no documento no site do TSE.

    Por fim, o Comprova entrou em contato com o e-mail do site Hora Brasília, disponível na página do site no Facebook e, por telefone e mensagem no WhatsApp, falou com Oswaldo Eustáquio.

    Denúncia e arquivamento

    Em um dos tuítes verificados aqui, Oswaldo Eustáquio afirma ter tido acesso a um "documento secreto" que "revela que a Procuradoria-Geral Eleitoral reconhece que houve problemas na apuração das eleições de 2018 e pediu o arquivamento do processo que mostrou que matematicamente Bolsonaro teve no mínimo 50,69% dos votos no primeiro turno". O tuíte é citado em um texto do site Hora Brasília que, ao ser contatado pelo Comprova, Eustáquio disse ser o autor. A matéria do Hora Brasília, por sua vez, leva a um vídeo publicado no canal OE Play, no YouTube, no qual Eustáquio entrevista uma das pessoas que assinou a denúncia arquivada pela PGE.

    O documento a que o blogueiro se refere é o pedido de arquivamento de uma denúncia, apresentada pelo advogado Ricardo Freire Vasconcellos e o engenheiro Vicente Paulo de Lima em outubro de 2018. Nela, a dupla aponta que houve erros na contabilização dos votos no primeiro turno da eleição presidencial daquele ano. De acordo com os denunciantes, que se basearam na transmissão da apuração eleitoral do canal de televisão GloboNews, caso não houvesse falha na contagem, Bolsonaro teria sido eleito no primeiro turno.

    O parecer que arquiva a denúncia não fala em "problemas na apuração". De acordo com o texto, houve problema na distribuição dos dados para a imprensa, não na apuração, que é a contagem de votos. "A divulgação da evolução dos resultados não tem qualquer impacto no resultado final", afirma o texto da PGE.

    Além de explicar sobre a segurança do processo eleitoral, a PGE reproduz, no pedido de arquivamento, a resposta do TSE e afirma que "as manifestações das unidades técnicas que subsidiaram a resposta do tribunal ao manifestante foram detalhadas e rebateram todos os pontos argumentados pelo manifestante". Como conclusão, o órgão afirma que não prosseguirá com a denúncia por falta de "identificação de irregularidade no caso".

    As explicações do TSE

    Em ofício de 27 de janeiro de 2020, citado pela PGE e cuja veracidade pode ser consultada em ferramenta de busca no site do TSE por meio do código "1239545", o tribunal atestou que apurou a denúncia de Vasconcelos e Lima, e a refutou. "Os fatos relatados foram objeto de análise pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal e rechaçados", introduz o ofício.

    Nele, o TSE discorreu sobre cada um dos três pontos principais da denúncia avaliada, sendo eles a totalização e divulgação de resultados; a substituição de empresa contratada para divulgação dos resultados, e a possível exoneração do diretor-geral do TSE.

    O tribunal explica, no primeiro ponto chamado "Totalização e divulgação de resultados", que a impressão física do boletim de cada urna já garante que o processo eleitoral é auditável. "Qualquer possível ou eventual fraude no procedimento de totalização seria facilmente detectável pela conferência do boletim de urna impresso com o boletim de urna divulgado pelo TSE", desenvolve no ofício. Cada urna imprime de 5 a 10 cópias de seu respectivo boletim. Qualquer pessoa pode conferir a impressão física dos boletins de qualquer urna, assim como pode fotografá-los. Em seu site, o tribunal disponibiliza mais informações sobre os boletins de urna impressos e a sua fiscalização.

    Como os boletins de urna impressos, assim como aqueles divulgados virtualmente pelo TSE, materializam o resultado das votações, o processo de divulgação dos resultados "não tem qualquer impacto" sobre o desfecho das eleições. A irregularidade nesse processo de divulgação do resultado, que embasa a denúncia de Vasconcelos e Lima, se dá por diversos motivos, nenhum dos quais afeta o desfecho da eleição. Um exemplo citado pelo TSE é a geografia: unidades da federação menores, em termos de demografia, e bem urbanizadas têm maior facilidade para contabilizar os votos e divulgar o resultado.

    Quanto ao segundo ponto, "Substituição de empresa contratada para divulgação dos resultados", o TSE afirma que opta por contratar empresas de TI apenas para o dia de eleição, "a fim de suportar o enorme volume de acessos" aos resultados do pleito. A empresa contratada apenas recebe dados enviados pelo TSE, com base no boletim de urna virtual, e os repassa para veículos de imprensa e agências de notícias, dentre outros.

    Esse tipo de serviço é conhecido como Content Distribution Network. Cabe ressaltar que a empresa não é responsável por divulgar os resultados, isto sendo função do próprio TSE. Ela é responsável por repassá-los à imprensa. A empresa originalmente contratada para prestar esse serviço nas eleições de 2018 foi a BR Cloud, vencedora do pregão eletrônico 62/2018.

    No dia do primeiro turno, a BRCloud não suportou a quantidade de acessos a partir das 17h. Assim, não foi possível acompanhar a evolução dos resultados nos sistemas oficiais do TSE, e os veículos de imprensa tiveram que assumir o papel de acompanhamento. "Em documento remetido pela Rede Globo ao TSE, é possível observar que a emissora registra, às 18h43, que os dados referentes a São Paulo e Minas Gerais foram digitados manualmente", relatou o tribunal no ofício. "Devido a essa ocorrência, nem a Rede Globo, nem qualquer outra agência de notícias possuía dados com total coerência em tempo real", acrescentou. Em decorrência, o TSE rompeu o contrato com a BR Cloud, e firmou um novo contrato com a segunda colocada do pregão 62/2018, a CPD (Consultoria, Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas). O próprio Comprova, assim como as agências de checagem de fatos Lupa e Aos Fatos e o TSE, verificaram peças de desinformação semelhantes, envolvendo a troca das empresas de TI.

    No terceiro e último ponto, a "Possível exoneração do diretor-geral", que não chega a ser mencionado pelas postagens aqui avaliadas, mas está presente na denúncia de 2018, o TSE desmente que Flávio Pansieri fosse diretor-geral da Secretaria do TSE, como alegava a denúncia. Pansieri, na verdade, foi diretor da Escola Judiciária Eleitoral, designado pela Portaria nº 944 de 23 de outubro de 2018. O diretor-geral na época das eleições de 2018 era Rodrigo Curado Fleury, que foi exonerado apenas em 30 de novembro de 2018, mais de um mês depois do segundo turno. A exoneração foi formalizada pela Portaria nº 1012 de 22 de novembro de 2018.

    Boatos sobre apuração em 2018 já foram desmentidos

    Os problemas com a distribuição dos dados de apuração durante o primeiro turno das eleições de 2018 deram origem a diversos boatos e postagens falsas ou enganosas nas redes, e que já foram desmentidas.

    Em verificação publicada pelo Comprova na última segunda-feira, 25, o TSE já havia explicado e contextualizado os problemas envolvendo a empresa de TI contratada para as eleições de 2018. Segundo o Tribunal, a partir das 17h do dia 7 de outubro de 2018, data do primeiro turno da eleição, "a infraestrutura de rede da empresa contratada não suportou o grande volume de acessos simultâneos e apresentou instabilidades que atrasaram o recebimento dos resultados do pleito presidencial pela imprensa". De acordo com o Tribunal, o problema persistiu até as 19h, quando a equipe técnica da Corte adotou medidas contingenciais para restabelecer o acesso aos arquivos de resultados.

    O TSE ainda explicou ao Comprova, como mostra a mesma publicação de segunda-feira, que essa empresa contratada recebe os dados já totalizados pelo tribunal e apenas distribui as informações para os veículos de comunicação. "Sendo assim, ela não tem acesso às informações dos eleitores, nem ao sistema de totalização dos votos, que é de total responsabilidade do TSE", disseram.

    O autor

    Oswaldo Eustáquio é apoiador do presidente Bolsonaro e foi preso temporariamente em junho de 2020 no âmbito da investigação dos atos antidemocráticos. No inquérito, como informou a Folha na época, "a Procuradoria-Geral da República disse ao Supremo que Eustáquio defendeu uma 'ruptura institucional de maneira oblíqua'", o que ele negou.

    Ele foi preso por ordem de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, que o libertou no mês seguinte. Desde então, foi preso outras duas vezes e agora está em liberdade. Filiou-se ao União Brasil e vai concorrer ao cargo de deputado federal pelo Paraná. Em entrevista publicada em maio deste ano pela revista Veja, ele afirma ter dois objetivos: "O primeiro é que quero representar a antítese ao STF. Não especificamente à Corte em si, mas a tudo de errado que essa Corte tem feito. E isso está explícito. O outro é lutar para extirpar a esquerda. Estou falando do enfrentamento prático da esquerda, impedir que retomem o poder".

    Outras publicações de Eustáquio já foram verificadas pelo Comprova, como um tuíte classificado como falso que dizia que Justiça Eleitoral pode aproveitar números de abstenção para fabricar votos e, outro, enganoso, mostrando que laudo descarta suicídio de voluntário da Coronavac.

    Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos sobre a pandemia, eleições presidenciais e políticas públicas do governo federal que viralizaram nas redes sociais. A postagem aqui checada coloca em dúvida a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Isso colabora para confundir eleitores e criar teorias falsas sobre a contagem de votos e resultado das eleições. A urna eletrônica é segura e nunca houve a comprovação de fraudes.

    Outras checagens sobre o tema: Conteúdos que usam a denúncia de fraude nas eleições de 2018 arquivada pelo TSE para enganar sobre o sistema eleitoral já circularam em outras ocasiões. Em 2020, o Aos Fatos e o Estadão Verifica mostraram que a denúncia foi arquivada por falta de provas. Dessa vez, o conteúdo aqui verificado também foi classificado como falso pela Aos Fatos.

    Em verificações recentes o Comprova também mostrou que não há provas de fraudes em "apagões" nas eleições de 2014 e 2018, que não há dispositivo nas urnas eletrônicas capaz de alterar votação e que a contagem de votos é feita pelo TSE e não por empresa terceirizada.

    **Leia também: - Não há provas de fraudes em "apagões" nas eleições de 2014 e 2018, ao contrário do que afirma post - Lei sancionada por Lula para imprimir votos foi derrubada pelo STF em 2013 **

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