O evento de homenagem a Marconi Perillo pelos 30 anos de filiação ao PSDB se tornou ato de pré-campanha, com o lançamento do ex-governador para a disputa ao governo em 2026, contou com distribuição de materiais impressos e adesivos que podem ser caracterizados como campanha antecipada. A avaliação é do professor de direito eleitoral Alexandre Azevedo, em consulta realizada pelo POPULAR. Os materiais distribuídos e colados em carros no último sábado (27), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), apresentavam o número do partido, além dos dizeres: “Marconi está voltando”; “Sou jovem, sou Marconi”; e “volta Marconi”. Esse último caso remete à pré-campanha ao governo estadual de 2010, quando o PSDB perdeu ação em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO). Na oportunidade, Perillo exercia mandato de senador e se apresentava para nova candidatura ao Executivo.Para o especialista, a realização do evento fechado, destinado apenas à militância partidária, e a distribuição de materiais impressos, por si só, não configuram irregularidade. No entanto, a menção à possível candidatura pode ser interpretada como propaganda extemporânea e ser alvo de questionamento junto à Justiça Eleitoral. “Ter apenas o nome da pessoa ou fazer ligeira menção à campanha vindoura, não tem maiores problemas. O problema é quando há o pedido explícito de voto ou então o uso de palavras chave que remetem à ideia do pedido de voto. São palavras mágicas que têm uma carga semântica do pedido de voto. Nesse caso, o TRE já julgou procedente uma situação contra o próprio Marconi Perillo, por essa expressão “volta Marconi”. A Corte considerou propaganda eleitoral antecipada”, apontou o professor.