Votos brancos e nulos não entram na conta (Guilherme Alves / OPopular) Todo eleitor já deve ter se perguntado o que acontece se a maioria das pessoas votar em branco ou nulo. Se esses votos forem maioria, a eleição pode ser anulada? A resposta é não. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos brancos e nulos não são considerados na contagem dos votos válidos. Por isso, mesmo que eles representem uma parcela grande dos votos, não são capazes, por si só, de anular uma eleição. Segundo o advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista ao jornal O POPULAR, os dois tipos de voto não entram na definição do resultado da eleição. Ele explica que são considerados válidos os votos dados a candidatos e, nas eleições proporcionais, também os votos de legenda. Os votos brancos e nulos não contam. Eles são excluídos do cômputo dos votos válidos. Na atual conjuntura desde a Lei das Eleições, 97, a gente tem que os votos brancos e nulos não contam para nenhum efeito, então eles são excluídos do cômputo dos votos válidos”, explica Crosara.