Ex-funcionário é condenado a devolver mais de R$ 200 mil desviado de empresa
Segundo o Ministério Público de Goiás, homem usou cartões de crédito de titularidade da empresa e do proprietário, sem autorização deste, para financiar gastos pessoais diversos
Maiara Dal Bosco

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia (Divulgação/TJ-GO)
Um ex-funcionário de uma empresa que utilizou indevidamente os cartões de crédito do sócio proprietário e desviou mais de R$ 200 mil foi condenado em processo trabalhista e criminal, a devolver a quantia. A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, em Goiânia. Na esfera trabalhista ainda cabe recurso à decisão.
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Como o nome do funcionário não foi divulgado, O POPULAR não conseguiu localizar a defesa dele até a última atualização desta reportagem.
Na decisão, o juiz considerou que houve crime de apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão em continuidade delitiva. Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o homem, que foi contratado como gerente administrativo em março de 2018 e pediu demissão em março de 2022, usou cartões de crédito de titularidade da empresa e do proprietário, sem autorização deste, para financiar gastos pessoais diversos e de terceiros, como a reforma de sua residência.
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Dentre as compras feitas nos cartões, estão materiais de construção, peças veiculares e consulta oftalmológica. Os advogados da empresa, Cassiano Peliz e Fernanda Andrade, afirmam que comprovaram as compras com notas fiscais.
"Tem as notas fiscais, tem o extrato do cartão, que mostram essas compras dos materiais de construção, vara de pescar, todas essas coisas. Ele gasta com compras, tem até questões pessoais, bar, boate. Tem vários gastos nesse sentido", afirmou Cassiano Peliz.
O magistrado ressaltou, ainda, que o delito foi consumado, uma vez que o funcionário alterou a posse do dinheiro, tratando-o como próprio, o que foi confirmado pelos extratos das movimentações financeiras anexados ao processo.
Por fim, Liciomar Fernandes da Silva concluiu que o montante apropriado indevidamente deve ser devolvido à empresa. "Assim, nesse sentido, resultou claro que o acusado se apropriou de coisa alheia móvel, dinheiro, no valor de R$ 208.550,93, pertencente às vítimas, de que tinha a posse, em virtude da profissão que exercia, qual seja, gerente administrativo-financeiro", decidiu.
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