TCE tem 29 servidores em cargos irregulares
Comissionados com ensino fundamental e médio ganham de R$ 8,7 mil a R$ 24,1 mil em funções que demandam formação superior
Marcos Nunes Carreiro

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) tem 29 servidores comissionados com ensino fundamental ou médio trabalhando em cargos cujas funções pressupõem ensino superior. É o que apontam dados conseguidos pelo POPULAR junto à Corte via Lei de Acesso à Informação (LAI). O número representa 37,1% dos 78 servidores do Tribunal sem formação superior.
Levantamento da reportagem mostra ainda que esses funcionários somaram remunerações de R$ 432,2 mil em março - os ganhos vão de R$ 8,7 mil a R$ 24,1 mil. Os cargos são os de Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários; Assessor de Imprensa; Inspetor de Empresas Econômicas; Inspetor de Obras Públicas; e Inspetor Fiscal da Despesa Pública. Ou seja, funções ligadas a fiscalização ou assessoramento de áreas específicas. Também entram no levantamento os cargos de Assessor níveis I, II e III.
Sobre o cargo de Assessor nível I, por exemplo, a Lei 15.122, de 2005, que institui o plano de carreira e o quadro permanente dos servidores do TCE-GO, diz que cabe aos servidores planejar, coordenar, controlar e executar "trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos." Já entre as funções dos assessores de nível II e III estão a formulação de diretrizes "a nível estratégico e operacional" e a orientação do cumprimento de disposições legais.
Ao POPULAR, o procurador-geral interino de Contas, Fernando Carneiro, diz que esses cargos não poderiam ser ocupados por servidores sem ensino superior. "As descrições dos cargos de Assessor I, II e III denotam uma série de exigências incompatíveis com formação de nível fundamental e médio. Ademais, o parágrafo único do artigo 20 da Lei 10.460 de 1988 deixa claro que os ocupantes de cargos em comissão devem ter habilitação compatível com as funções."
A lei da qual fala o procurador-geral é o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás. O parágrafo citado por Carneiro afirma que a nomeação de cargos em comissão "dependerá sempre de habilitação compatível com a necessária ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo."
INCONSTITUCIONAL
O procurador-geral questiona ainda a existência dos cargos de inspetor de Empresas Econômicas, Obras Públicas e da Despesa Pública, segundo ele, inconstitucionais, conforme Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê, por exemplo, a descrição dos cargos em comissão na lei que os institui, o que não ocorre na Lei 15.122, de 2005. "No caso de inspeção, pelo nome, seria cargos de fiscalização para os quais a Constituição prevê que sejam ocupados por servidores titulares de cargo efetivo, ou seja, com entrada por concurso público."
Esses cargos de inspeção, assim como outros 17, fazem parte do chamado Quadro Suplementar em Extinção (QSE) do TCE-GO, que já foi alvo de representação do Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a exoneração de todos os 140 comissionados que o integram. À época, o MPC apontou que o tribunal possuía custo mensal de R$ 1,9 milhão com a manutenção desses servidores. A Corte chegou a exonerar alguns funcionários após as denúncias.
Levantamento do POPULAR mostra, aliás, que 41 dos 78 servidores com ensino fundamental ou médio do TCE-GO ocupam cargos englobados pelo QSE, entre eles, quatro datilógrafos, dois digitadores e quatro mecanógrafos. A reportagem questionou à Corte de Contas quais as atividades desempenhadas por datilógrafos e mecanógrafos no Tribunal, mas não recebeu resposta.
OUTRO LADO
A reportagem enviou ao TCE-GO cinco perguntas, buscando esclarecer a situação dos servidores em situação irregular. Em nota, a Corte afirmou: "Quanto aos questionamentos envolvendo servidores, a quase totalidade dos casos foi objeto de representação do Ministério Público de Contas junto ao Ministério Público do Estado e estão sendo avaliadas as medidas a serem adotadas, sendo prematuro qualquer pronunciamento sobre o assunto até a solução da representação".
O texto ainda diz que o Tribunal "reafirma seu compromisso com a transparência e com a adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei, conferindo o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos, indispensáveis no Estado de Democrático de Direito."
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